segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS TENTA BARRAR ELEIÇÃO DE RÉU POR ESTELIONATO À PRESIDÊNCIA TCE-RS

Marco Peixoto foi acusado de estelionato e deve assumir a presidência do TCE-RS (Foto: Reprodução/RBS TV)

O Ministério Público de Contas (MPC) do Rio Grande do Sul tenta barrar na Justiça a eleição de Marco Peixoto, que responde a processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por estelionato, para a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os sete integrantes da corte já decidiram que vão eleger Peixoto, atual vice-presidente do tribunal e candidato único no pleito que será realizado na manhã desta quarta-feira (16).

O procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, ingressou com uma representação para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingresse no STJ contra a posse de Peixoto. Em agosto, o conselheiro se tornou réu por estelionato após a corte federal acolher denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado de manter funcionários fantasmas no gabinete quando foi deputado estadual pelo PP em 2007.

Além de responder ao processo, Peixoto tem entre seus assessores um homem condenado por desvio de recursos na Assembleia Legislativa. Antonio Valtair Machado, que ganha R$ 11,8 mil por mês no TCE, terá de devolver cerca de R$ 20 mil aos cofres públicos. O dinheiro tinha sido destinado a ONGs de Santiago, na Região Central, pelo então deputado Marco Peixoto, de quem Valtair também foi assessor na Assembleia, mas não chegou até as entidades.

Peixoto chegou a ser denunciando por esse desvio de verba, mas o então procurador-geral de Justiça arquivou a acusação. O desvio da verba foi uma das razões para o Ministério Público de Contas (MPC) tentar barrar, sem sucesso, a posse do conselheiro no TCE em 2009.

Por meio de nota, o TCE-RS informou que a eleição de Peixoto segue uma "tradição de rodízio" entre seus membros para todas as funções diretivas, pela qual os sete conselheiros exercem a presidência por ordem de antiguidade. Em relação ao processo, a nota destaca que é considerado o "princípio da presunção da inocência", e que o próprio STJ já decidiu que não há razões para o afastamento de Peixoto.



Fonte: Portal G1