O Congresso Nacional deve analisar, em 2015, medida provisória que
altera as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Publicada na última terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, a MP
665/2014 aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do
seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais.
Em relação ao seguro-desemprego, atualmente o trabalhador pode solicitar
o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar
vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que
requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12
meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses.
A justificativa destaca que as medidas são necessárias para o equilíbrio
fiscal do país nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de
benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias feitas pelo
governo. Em 2009, o governo gastou R$ 19,6 bilhões com o seguro-desemprego. Para
2015, a projeção mais recente aponta R$ 27,7 bilhões de despesa, um aumento
nominal de 41,3%.
O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada
do trabalhador com direito a abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um
mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o
tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança será o
pagamento proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com o 13º salário, já
que, pela regra atual do abono salarial, o benefício era pago igualmente para
os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.