Por dois votos a um, a
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu recurso da
empresa Monsanto, que volta a poder cobrar royalties dos sojicultores que
cultivam soja transgênica. A decisão reforma o julgamento de 1º grau, de 2012,
que havia suspendido a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização,
reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou
matéria-prima.
Em ação coletiva contra
a Monsanto do Brasil e a Monsanto Technology LLC, os produtores gaúchos,
representados pelo Sindicato Rural de Passo Fundo, Sindicato Rural de Sertão,
Sindicato Rural de Santiago, Sindicato Rural de Giruá, Sindicato Rural de Arvorezinha
e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag), contestaram os
procedimentos adotados pela empresa, impedindo-os de reservar cultivares
transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e
trocar sementes dentro de programas oficiais e cobrar de forma arbitrária,
ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos. Os autores da ação acusaram
a empresa de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que, segundo o texto,
“permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova
taxa de remuneração à propriedade intelectual”.
O julgamento do recurso
nesta semana no TJ durou cerca de três horas. A relatora, juíza convocada ao TJ
Maria Cláudia Cachapuz, votou pela reforma da sentença e improcedência da ação
coletiva. Considerou que a doutrina, na interpretação mais correta da Lei de
Patentes, esclarece que estão protegidos tanto o produto, que é objeto direto
da patente, como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica
de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção,
inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar. A magistrada também considera
não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido,
sendo esse proporcional à prática de mercado internacional. Ainda cabe
recurso da decisão.