O
Tribunal de Justiça (TJ-RS) condenou em ação civil pública o prefeito Flávio
Gilberto Dorneles Machado (PTB) de Cacequi e a empresa Zuleica Menezes de
Macedo ME por improbidade administrativa. Cabe recurso. As informações são da
Rádio Gaúcha SM.
Conforme
ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público Estadual (MPE), o prefeito
contratou serviços do jornal Folha Três Rios (nome fantasia da empresa Zuleica
Menezes de Macedo ME) por um preço maior que o de outra empresa que concorria
no mesmo processo licitatório – o que causou prejuízo ao poder público. O
serviço prestado era para publicidade de obras, serviços e campanhas da
prefeitura de Cacequi.
Em
2010, época em que foi lançado o certame, a Folha Três Rios apresentou a
proposta de R$ 3,39 por centímetro de coluna do jornal. A Gazeta dos Pampas
apresentou o valor de R$ 1,70. Já A Razão Editora Ltda propôs o valor de R$
8,50.
A
proposta do jornal Gazeta dos Pampas foi desclassificada por ser considerado
que não era possível a execução dos serviços pelos valores apresentados. A
editora A Razão teve a proposta recusada porque o valor era muito acima da
média cotada pelo município. O Gazeta dos Pampas entrou com recurso, apontando
que poderia praticar os valores que propôs. O recurso foi negado e a vencedora
da licitação, com contrato assinado em maio de 2010, foi a Folha Três Rios.
Nos
autos, consta que a Folha Três Rios apontou que o preço orçado no processo
licitatório era de R$ 4,53 por centímetros de coluna, ao passo que a Gaveta dos
Pampas ofertou R$ 1,70, razão pela qual a comissão de licitações a
desclassificou da concorrência. Disse que o baixo valor apresentado pela Gazeta
dos Pampas evidenciaria “tentativa de ludibriar o certame”. O prefeito disse
que a Gazeta dos Pampas não apontou todos os custos, apenas informando o valor
de R$ 0,41 de despesas referentes à gráfica e deixou de demonstrar as demais.
Em
auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCU-RS), foi constatado que
a Folha Três Rios utilizava espaço maior do que o necessário para as
publicações da prefeitura, razão de ter sido condenada no mesmo processo. Ela
estaria enriquecendo de forma ilícita. A empresa não foi encontrada pela
reportagem para dar sua versão quanto a prática de irregularidades.
O
prefeito Flávio Gilberto Dorneles Machado relata que perseguição política
motivou a ação judicial. - Há má intenção de alguém, pois jamais cometi
qualquer ato ilegal durante a minha atuação pública. Entrarei com recurso e o
tempo dirá para que lado está a razão. Eu não tenho medo. Estou tranquilo - afirma.
Os
dois réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano que causaram ao
poder público, juros e valor ajustado de acordo com o Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M). Além disso, os dois terão que pagar multa igual ao valor
atualizado do dano, estão proibidos de contratar junto ao poder público, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de
cinco anos. O prefeito, ainda, foi condenado a perder a função pública e
permanece inelegível pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Diário de Santa Maria