sábado, 20 de fevereiro de 2016

Enfim, as provas materiais do uso de dinheiro sujo do Petrolão na campanha de Dilma Roussef

O título da reportagem de capa da revista Istoé desta semana é "O arsenal de Moro". O material assinado por Marcelo Rocha tem como base as quase duas mil páginas de documentos, encaminhados pelo juiz da Lava Jato ao TSE. Elas indicam o uso de pagamento de propina nas campanhas de Dilma por meio de doações oficiais.

Na última semana, veio à tona a informação de que o juiz Sérgio Moro enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro, documentos relacionados à Operação Lava Jato a fim de subsidiar o processo na corte que investiga se dinheiro da corrupção na Petrobras abasteceu o caixa eleitoral da presidente Dilma Rousseff. É crime, se comprovada tal suspeita. E motivo suficiente para a cassação da chapa Dilma-Temer.

Num ofício de três páginas, Moro destacou que, em uma de suas sentenças, ficou comprovado o repasse de propinas por meio de doações eleitorais registradas, o chamado caixa oficial. E apontou o caminho que o TSE deve trilhar para atestar o esquema, qual seja: ouvir os principais delatores.

O que dá força e materialidade às assertivas de Moro são dez ações penais, anexas ao ofício enviado ao TSE, às quais ISTOÉ teve acesso.

O calhamaço, com 1.971 páginas, reúne depoimentos, notas fiscais, recibos eleitorais e transferências bancárias. A documentação reforça que as propinas do Petrolão irrigaram a campanha de Dilma e que o dinheiro foi lavado na bacia das doações eleitorais oficiais. De acordo com as provas encaminhadas por Moro, a prática, adotada desde 2008, serviu para abastecer as campanhas de Dilma em 2010 e 2014.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância

Por 7 votos a 4, STF autoriza prisão após condenação em 2ª instância Nelson Jr/STF



 Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.


A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo à apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.

— A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar — disse o ministro.