Na
análise a seguir de Mansueto , fica claro como filme de cinema que as pedaladas
fiscais do governo Dilma Roussef não podem nem de longe ser comparadas com
ocorrências apenas parecidas verificadas no governo FHC.
O
caráter de empréstimo dos bancos públicos ao Tesouro é comprovado até mesmo
pela natureza dos juros que este paga ao Banco do Brasil, Caixa e BNDES.
O
que assombra mesmo nas mentiras apresentadas publicamente, em rede nacional,
pelos ministros Cardoso e Adams, não são apenas as declarações em provas que
fizeram, sequer mediante declarações de autoridades dos governos tucanos, mas o
fato de que ambos os ministros são advogados e sabem muito bem que não podem
buscar absolvição pela invocação da torpeza alheia, conforme princípio da
individualização da pena, perfeitamente insculpido neste artigo a seguir da
Constituição Federal:
No
art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, encontra-se positivado o
princípio da individualização da pena. Em linhas gerais, essa norma determina
que as sanções impostas aos infratores devem ser personalizadas e
particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à
luz das características pessoais do infrator. Assim, as penas devem ser justas
e proporcionais, vedado qualquer tipo de padronização.
O
governo cometeu crime de responsabilidade e terá que responder por ele.
No
caso, cabe impeachment da presidente.