O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta
quarta-feira novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o
vice-presidente da República, Michel Temer. O pedido foi feito pelo deputado
federal Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). Na decisão, o ministro entendeu que o Supremo
não pode interferir nas atividades do Congresso.
—
Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao
postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em
consequência, o exame do pedido de liminar — decidiu.
Daciolo
recorreu ao Supremo após decisão de Eduardo Cunha que rejeitou abertura de
processo de impeachment contra Temer por crime de responsabilidade. O deputado
pretendia que o vice-presidente fosse incluído no processo de impeachment que
tramita contra a presidente Dilma Rousseff.
O
parlamentar sustentou que não há como dissociar a conduta de Temer na
assinatura de decretos de créditos suplementares. Desta forma, segundo Daciolo,
o vice também deve responder por crime de responsabilidade.
—
Em relação a edição de decretos sem número, a participação do vice-presidente
foi ativa e não tão somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da
República se ausentava em viagem para o exterior, na condição de presidente em
exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso
Nacional a liberação de créditos suplementares — diz o deputado.
De
acordo com Mello, Eduardo Cunha tem poderes para admitir ou não o processamento
da denúncia do deputado. Para o ministro, a matéria deve ser decidida
internamente pela Câmara, sem interferência do Judiciário.
—
A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta
de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo,
circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer
atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de
interferir na intimidade dos demais Poderes da República — argumentou.