quarta-feira, 6 de abril de 2016

Ministro Celso de Mello nega abertura de novo impeachment contra Temer

Ministro Celso de Mello nega abertura de novo impeachment contra Temer Dorivan Marinho / STF/STF


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer. O pedido foi feito pelo deputado federal Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). Na decisão, o ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso.


— Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de liminar — decidiu.

Daciolo recorreu ao Supremo após decisão de Eduardo Cunha que rejeitou abertura de processo de impeachment contra Temer por crime de responsabilidade. O deputado pretendia que o vice-presidente fosse incluído no processo de impeachment que tramita contra a presidente Dilma Rousseff.

O parlamentar sustentou que não há como dissociar a conduta de Temer na assinatura de decretos de créditos suplementares. Desta forma, segundo Daciolo, o vice também deve responder por crime de responsabilidade.

— Em relação a edição de decretos sem número, a participação do vice-presidente foi ativa e não tão somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da República se ausentava em viagem para o exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares — diz o deputado.

De acordo com Mello, Eduardo Cunha tem poderes para admitir ou não o processamento da denúncia do deputado. Para o ministro, a matéria deve ser decidida internamente pela Câmara, sem interferência do Judiciário.

— A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República — argumentou.

domingo, 3 de abril de 2016

MEC muda regras para redistribuir vagas não ocupadas no Fies

MEC muda regras para redistribuir vagas não ocupadas no Fies | Foto: Thais Silveira / CP Memória

Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira uma portaria que autoriza redistribuir as vagas ociosas do Financiamento Estudantil (Fies) para outros cursos em que houver demanda. Neste ano, as 250 mil vagas ofertadas pelo financiamento priorizaram três as áreas: saúde, engenharias e formação de professores.


O setor privado do ensino superior já vinha tentando negociar mudanças nas regras do Fies, por defenderem que a ocupação das vagas ficou baixa após as alterações. O Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), estima que apenas 40% das 250 mil vagas já tenham sido ocupadas. Segundo o Semesp, há demanda dos estudantes pelo programa, mas muitos não se enquadram nos novos limites de renda estabelecidos no Fies ou desistem ao perceber que o programa vai financiar apenas uma fatia da mensalidade.


Após mudanças realizadas no segundo semestre de 2015, o Fies passou a impor um limite de renda familiar de 2,5 salários mínimos mensais e passou a financiar uma parcela da mensalidade dos cursos e não mais o valor total dessas mensalidades.

O novo texto da Portaria diz que "as vagas remanescentes, compreendidas como aquelas não ocupadas no decorrer do processo seletivo em cursos que não possuam candidatos em lista de espera, poderão ser redistribuídas entre os cursos da própria mantenedora".

A mesma determinação é reforçada com a seguinte redação: "Esgotada a possibilidade de redistribuição das vagas entre os cursos da própria IES, a redistribuição poderá ser efetuada entre os demais cursos da mantenedora, observados os critérios estabelecidos nos itens anteriores." As instituições de ensino têm negociado ainda com o governo uma mudança nos limites de renda e de parcela financiada para o Fies na tentativa de reduzir essa ociosidade de vagas