A
1ª turma do STF fixou nesta terça-feira, 29, a partir do voto do presidente,
ministro Luís Roberto Barroso, que a criminalização do aborto no 1º trimestre
da gestação viola diversos direitos fundamentais das mulheres – como a
autonomia, a integridade física e psíquica, a igualdade de gênero e os direitos
sexuais e reprodutivos –, bem como o princípio da proporcionalidade.
A
partir de tal entendimento, o colegiado deferiu HC para afastar a prisão
preventiva do médico e de outros réus envolvidos no caso.
Os
ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também afastaram a prisão, mas apenas por um
fundamento processual (não preenchimento dos requisitos para prisão preventiva
previstos no CPP), sem se pronunciarem sobre a questão do aborto.
Também
considerou o presidente da turma o impacto da criminalização sobre as mulheres
pobres, já que o tratamento criminal conferido pela lei brasileira "impede
que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram
ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos
cabíveis". Dessa forma, lembrou S. Exa., "multiplicam-se os casos de
automutilação, lesões graves e óbitos".
O
ministro Barroso destacou no voto que praticamente nenhum país democrático e
desenvolvido trata a interrupção da gestação no 1º trimestre como crime. Entre
eles, elencou: EUA, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha,
Portugal, Holanda e Austrália.
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