A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na tarde de ontem,
por 37 votos contra 14, o Projeto de Lei 5069/13, de autoria do presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que estabelece penas específicas para quem
induzir ou orientar gestantes ao aborto, com agravamento de pena para
profissionais da saúde. Na prática, a lei também dificulta o acesso ao aborto
legal. O projeto modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
(Lei 12.845/13) e segue para ser votado em Plenário da Câmara.
Papa
coloca aborto em debate ao permitir que padres concedam o perdão a mulheres
arrependidas
O
texto levantou debates entre os deputados presentes. A lei, atualmente, prevê
pena de prisão para a gestante que abortar e para o responsável que auxiliá-la
a realizar a prática. Pela nova proposta, também passam a ser penalizados, de
seis meses a dois anos, quem "induzir ou instigar" gestantes a
praticar aborto, além daqueles que venderem ou entregarem substâncias ou
objetos destinados a provocá-lo e ainda, anunciarem processo, substância ou
objeto destinado a provocar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por
médicos ou agentes de saúde, farmacêuticos ou enfermeiros, a punição passa a
ser de um a três anos de detenção. O projeto também prevê que o crime se torne
qualificado — o que aumenta as penas em um terço — quando o aborto resultar em
alguma lesão. Se a prática resultar em morte da gestante, as penas são
duplicadas.
Embora
o texto proíba e puna o anúncio e a venda de métodos abortivos, tais meios e
substâncias não foram especificados — o que gerou debate em torno do direito da
mulher ao uso da pílula do dia seguinte. Grupos religiosos, por exemplo,
querem, após essa proposta, mudar o entendimento sobre a droga, a fim de
considerá-la abortiva.
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