A
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta segunda-feira, no
Diário Oficial da União (DOU), resolução normativa com as condições para a
aplicação da modalidade tarifária horária branca, mais conhecida como
"tarifa branca", que permite ao consumidor optar por uma conta de luz
com preço flexível. As normas foram aprovadas na terça-feira passada pela
diretoria da agência. A adesão do consumidor ao novo sistema poderá ocorrer a
partir de 1º de janeiro de 2018.
A
tarifa branca consiste em um novo regime de cobrança, que possibilitará ao
consumidor deixar de pagar um preço único pela energia que consome diariamente.
Em vez disso, haverá uma tabela de preços que vão oscilar conforme o horário do
consumo. Em horários de pico, normalmente no início da noite, o consumidor que
aderir ao novo modelo pagará um preço maior pela energia que aquele cobrado por
uma conta convencional. Nos demais horários, porém, o preço de sua energia
ficará mais barata que o modelo tradicional, com descontos médios de 10% a 20%
sobre a tarifa.
Segundo
a resolução, os consumidores atendidos com Sistema de Medição Centralizada
(SMC) só poderão optar pela "tarifa branca" depois da homologação das
funcionalidades do novo regime pelo órgão metrológico. De acordo com a Aneel, o
Inmetro já aprovou um novo medidor que poderá ser adotado pelas distribuidoras
de energia. Segundo o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, a expectativa é de
que sete medidores sejam aprovados nos próximos 12 meses.
Não
haverá custo ao consumidor que quiser aderir à proposta, e a distribuidora terá
prazo de até 30 dias para atender à solicitação do usuário que desejar optar
pela "tarifa branca". O cliente também poderá retornar ao modelo
tradicional de cobrança e consumo, quando quiser.
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