sábado, 27 de setembro de 2014

EMPRESA PODERÁ COBRAR TAXA DE SOJA TRANSGÊNICA


Por dois votos a um, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu recurso da empresa Monsanto, que volta a poder cobrar royalties dos sojicultores que cultivam soja transgênica. A decisão reforma o julgamento de 1º grau, de 2012, que havia suspendido a cobrança também de taxa tecnológica ou indenização, reservando aos produtores o direito de vender a produção como alimento ou matéria-prima.
Em ação coletiva contra a Monsanto do Brasil e a Monsanto Technology LLC, os produtores gaúchos, representados pelo Sindicato Rural de Passo Fundo, Sindicato Rural de Sertão, Sindicato Rural de Santiago, Sindicato Rural de Giruá, Sindicato Rural de Arvorezinha e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS (Fetag), contestaram os procedimentos adotados pela empresa, impedindo-os de reservar cultivares transgênicas para replantio e comercialização, além da proibição de doar e trocar sementes dentro de programas oficiais e cobrar de forma arbitrária, ilegal e abusiva royalties sobre sementes e grãos. Os autores da ação acusaram a empresa de violar a Lei de Cultivares (lei nº 9,456/97) que, segundo o texto, “permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa de remuneração à propriedade intelectual”.

O julgamento do recurso nesta semana no TJ durou cerca de três horas. A relatora, juíza convocada ao TJ Maria Cláudia Cachapuz, votou pela reforma da sentença e improcedência da ação coletiva. Considerou que a doutrina, na interpretação mais correta da Lei de Patentes, esclarece que estão protegidos tanto o produto, que é objeto direto da patente, como o processo ou o produto de uma intervenção humana por técnica de transgenia e que abranja todas as características próprias à proteção, inclusive quando isso ocorra sobre uma cultivar. A magistrada também considera não haver abusividade em relação ao percentual (2%) de royalties estabelecido, sendo esse proporcional à prática de mercado internacional. Ainda cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário