PRAZO DO PERÍODO ELEITORAL
Até 5 de outubro, data do primeiro turno
das eleições, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos a várias
regras, como o término do prazo para pedido do registro de candidatura às
eleições majoritárias, em razão de substituição de candidato. Apenas em caso de
falecimento a troca pode ser posterior. A partir de 20 de setembro, nenhum
candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Até 25 de
setembro o eleitor pode solicitar a segunda via do título eleitoral. Na mesma
data, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão informar a localização
das seções. Cinco dias antes e até 48 horas depois do pleito nenhum
eleitor pode ser deitdo ou preso, salvo em flagrante. As propagandas no rádio e
na televisão encerram no dia 2 de outubro.
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