domingo, 21 de setembro de 2014


PRAZO DO PERÍODO ELEITORAL

Até 5 de outubro, data do primeiro turno das eleições, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos a várias regras, como o término do prazo para pedido do registro de candidatura às eleições majoritárias, em razão de substituição de candidato. Apenas em caso de falecimento a troca pode ser posterior. A partir de 20 de setembro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Até 25 de setembro o eleitor pode solicitar a segunda via do título eleitoral. Na mesma data, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão informar a localização das seções. Cinco dias antes e até 48 horas depois do pleito  nenhum eleitor pode ser deitdo ou preso, salvo em flagrante. As propagandas no rádio e na televisão encerram no dia 2 de outubro.


Nenhum comentário:

Postar um comentário