A partir de
abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de
trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está
disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.
A determinação está em resolução do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição
desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os formulários de
requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em
gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento
do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma
individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário