Na prática, ela estabelece que os partidos só poderão se coligar para a disputa de cargos do Executivo - federal, estadual e municipal - e para o Senado.
Dessa forma, ficam proibidas as coligações para as disputas a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras de vereadores.
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