domingo, 12 de abril de 2015

Professores não cumprem regra da dedicação exclusiva às universidades



Para estimular que docentes coloquem todos os seus esforços na formação dos alunos, as universidades públicas brasileiras decidiram pagar um extra de até 50% sobre o salário-base. É a chamada dedicação exclusiva (DE). E, para garantir que não existam distorções nessa função tão nobre, uma série de regras foi criada. 

O artigo 14 do decreto presidencial 94.664 de 1987 estabelece, por exemplo, que o professor de carreira do Magistério Superior submetido à dedicação exclusiva tem como obrigação "prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada". Já a lei federal 12.863, promulgada em setembro de 2013, permite atividade extraclasse ao detentor de DE "apenas quando eventual". O máximo é de 120 horas anuais de trabalho externo (ou 240, quando autorizadas pelos chefes).

Nada disso consegue evitar que, em entidades de ensino superior gaúchas, boa parte do empenho dos professores aconteça longe da sala de aula. Há serviços extraclasse não tão eventuais. Em cursos da UFRGS, alguns professores que possuem DE recebem quantias substanciais realizando projetos ou serviços para grandes empresas. Na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), outros atuam em consultórios particulares.


De exclusiva, a atividade exercida por eles tem muito pouco. Por isso o Ministério Público Federal (MPF) abriu, em dezembro, uma investigação sobre parcerias firmadas pelo Instituto de Geociências da UFRGS. A lista de trabalhos externos desse instituto soma mais de 70 convênios envolvendo variados docentes do curso nos últimos anos.

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