"É
um mecanismo que está no texto constitucional. Agora se tem que perguntar se
tem fundamento jurídico e político para isso. Também tem que se aceitar que não
é necessário que se tenha um Fiat Elba, como sempre se fala, ou uma prova
concreta que o presidente cometeu peculato", disse o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fazendo alusão à prova surgida no
impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992 O impeachment é
previsto na
Constituição Federal e consta de todas as Constituições de Países democráticos.
Outro
mecanismo de remoção democrática é o recall, que não é previsto na legislação
brasileira, mas é muito utilizado nos Estados Unidos.
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