Por
7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que
pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do
trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um
condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda
instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela
primeira instância.
A
Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio
constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença
pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de
todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para
o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena,
após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo à apresentação de
recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso
lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a
manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
— A conclusão de um
processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a
satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que
ele deve desempenhar — disse o ministro.
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