quarta-feira, 6 de abril de 2016

Ministro Celso de Mello nega abertura de novo impeachment contra Temer

Ministro Celso de Mello nega abertura de novo impeachment contra Temer Dorivan Marinho / STF/STF


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira novo pedido para abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer. O pedido foi feito pelo deputado federal Cabo Daciolo (PTdoB-RJ). Na decisão, o ministro entendeu que o Supremo não pode interferir nas atividades do Congresso.


— Não conheço do presente mandado de segurança, em atenção e em respeito ao postulado essencial da separação de Poderes, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de liminar — decidiu.

Daciolo recorreu ao Supremo após decisão de Eduardo Cunha que rejeitou abertura de processo de impeachment contra Temer por crime de responsabilidade. O deputado pretendia que o vice-presidente fosse incluído no processo de impeachment que tramita contra a presidente Dilma Rousseff.

O parlamentar sustentou que não há como dissociar a conduta de Temer na assinatura de decretos de créditos suplementares. Desta forma, segundo Daciolo, o vice também deve responder por crime de responsabilidade.

— Em relação a edição de decretos sem número, a participação do vice-presidente foi ativa e não tão somente omissiva, pois nas datas em que a presidente da República se ausentava em viagem para o exterior, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente autorizou indevidamente e sem o aval do Congresso Nacional a liberação de créditos suplementares — diz o deputado.

De acordo com Mello, Eduardo Cunha tem poderes para admitir ou não o processamento da denúncia do deputado. Para o ministro, a matéria deve ser decidida internamente pela Câmara, sem interferência do Judiciário.

— A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República — argumentou.

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