O
presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o
uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45
dias.
A
lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o "condutor manterá
acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o
dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".
Segundo
a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida,
a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e "em ações
educativas". A partir de julho, os veículos flagrados com o farol
desligado durante o dia serão multados.
Em
caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa
de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O
projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é
exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do
horário do dia.
Fonte: Diário de Santa Maria
Nenhum comentário:
Postar um comentário