Decisão do STF na última
quinta-feira reduz para cinco anos o prazo para cobrar parcelas
atrasadas
Na última quinta-feira,
dia 13, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu milhões de
trabalhadores em todo o País. Por maioria dos votos, oito dos dez ministros
decidiram diminuir para cinco anos o prazo de prescrição para o empregado
cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Antes da decisão, o trabalhador podia requerer à Justiça que
garantisse os valores não depositados nos últimos 30 anos. Com a mudança, o
trabalhador que tem vínculo empregatício superior a cinco anos com uma empresa
que não deposita o fundo perderá o tempo que ultrapassar os cinco anos.
Segundo o advogado
trabalhista Wagner Pompéo, que auta em Santa Maria, é importante que o
trabalhador acompanhe seu extrato do FGTS. “O trabalhador que tem contrato em
curso com determinada empresa, pode, a qualquer momento, no curso do contrato,
procurar um advogado especialista em direito do trabalho, que irá ajuizar ação
reclamatória para cobrar o valor relativo aos últimos cinco anos de FGTS não
depositado”, explica.
No julgamento, os
ministros do STF entenderam pela inconstitucionalidade da lei que em 1990 mudou
o FGTS. Assim, não vale mais o prazo até então vigente, de 30 anos, para
ingresso com ação de cobrança dos valores não depositados a título de FGTS.
“Essa decisão traz prejuízo ao trabalhador, que antes tinha prazo maior para
exercer o direito de cobrança dessas diferenças”, avalia Pompéo. Na avaliação
do advogado, quem sai perdendo é o trabalhador que está há mais de cinco anos
vinculado a uma empresa que não deposita ou deposita esporadicamente o Fundo de
Garantia.
Demitidos – A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça
após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. A partir
da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo
apenas aos cinco anos anteriores, a contar da data da decisão.
O impacto – A decisão
foi proferida em um caso individual envolvendo uma funcionária do Banco do
Brasil que reclamava de valores não depositados em sua conta no FGTS. Pelo fato
de o STF ter reconhecido que o tema ostenta a chamada “repercussão geral”, a
partir de então essa decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais onde
tramitam ações semelhantes que estavam paradas à espera do STF.
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