O plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta (13) a nova eleição para a escolha do
prefeito e vice-prefeito. A suspensão foi decidida em julgamento de
liminar e vigora até o exame do recurso especial no TSE em que o prefeito reeleito
no município em 2012, João Mário Cristofari contesta decisão do Tribunal do RS
(TRE-RS). O político alega que a justiça gaúcha teria cassado o seu mandato,
por suposta compra de votos, com base em depoimento de uma única testemunha.
Relator da ação cautelar, o ministro
Henrique Neves concedeu liminar para suspender a eleição em Jaguari. “Toda
condenação pela prática do 41-A (captação ilícita de sufrágio) está calcada
única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio
acórdão (do TRE-RS) registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada
por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente
relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição”, disse o
ministro.(Fonte: TSE
Nova Pauta
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