quinta-feira, 13 de novembro de 2014

LIMINAR GARANTE O RETORNO DE JOÃO MÁRIO A PREFEITURA DE JAGUARI



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta (13) a nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito.  A suspensão foi decidida em julgamento de liminar e vigora até o exame do recurso especial no TSE em que o prefeito reeleito no município em 2012, João Mário Cristofari contesta decisão do Tribunal do RS (TRE-RS). O político alega que a justiça gaúcha teria cassado o seu mandato, por suposta compra de votos, com base em depoimento de uma única testemunha.


Relator da ação cautelar, o ministro Henrique Neves concedeu liminar para suspender a eleição em Jaguari. “Toda condenação pela prática do 41-A (captação ilícita de sufrágio) está calcada única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio acórdão (do TRE-RS) registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição”, disse o ministro.(Fonte: TSE
Nova Pauta

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