A partir de 1º de
janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF
dos titulares para os quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução
Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
A novidade vale para
médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
advogados, psicólogos e psicanalistas que usarão o Carnê-Leão em 2015 para
comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por
meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados
do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Segundo a Receita
Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a
retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do
Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos
valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios
ao Fisco.
Com a medida, os
profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas
da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o
CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed)
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