Além
de Pelotas,
outras três regiões receberam, nesta terça-feira, decisões
judiciais que determinam a desobstrução dos acostamentos e leitos de
rodovias federais gaúchas ocupados por caminhoneiros.
As decisões abrangem as BRs 386 e 468 (Palmeira das
Missões); 285 (Passo
Fundo), 472 (Santa
Rosa); 293, 116 e 392 (Pelotas). Em
todos os casos, cabe recurso.
No caso de Pelotas, a
ação de reintegração de posse foi ajuizada na
noite de segunda-feira pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o Sindicato dos Transportadores
Autônomos de Bens de Rio Grande e outras pessoas. Já nas ações de Passo Fundo,
Santa Rosa e Santa Vitória do Palmar, o autor é o Sindicato da Indústria de
Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat/RS).
Conforme
o Sindilat, a manifestação tem provocado diversos prejuízos para as operações
de empresas associadas, que ficam impossibilitadas de realizar o transporte
livre e desimpedido de insumos e mercadorias, muitos dos quais perecíveis.
Em
sua decisão, o juiz Rafael Castegnaro Trevisan destacou que, independentemente
de os manifestantes terem ou não razão em seu protesto, cabe ao Estado
proporcionar a todos esta liberdade de ir e vir:
—
Se o Poder Executivo não está garantindo este direito, cabe a este Juízo, na
esfera jurisdicional, fazê-lo, pois vivemos em um estado de direito em que as
leis devem garantir a todos mínimas prerrogativas, entre os quais o direito de
livremente circular, trabalhar e produzir.
Justiça não interfere em protesto na BR-386,
em Sarandi
Dentre os municípios
que compõem a jurisdição da 1ª Vara Federal de Carazinho, somente a BR-386,
no município de Sarandi, estaria afetada
pelas manifestações na região. Por isso, a Justiça teria decidido não intervir
no protesto.
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