
Entre as opiniões favoráveis destaca-se a das pessoas que apoiam a lei
por entender que os filhos são atendidos no direito ao convívio com o pai e a
mãe separados. Já as reações contrárias consideram a proposta uma intromissão
nas decisões da família, com prejuízos para o desenvolvimento dos filhos, que
receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e,
em alguns casos, religiosos. Além disso, não se levaria em conta a vontade dos
filhos de conviver ou não com um dos pais.
O que também pode pesar para a divergência entre os pais no
compartilhamento da responsabilidade é a exigência da prestação de contas,
segundo a psicóloga Ely Harasawa, gerente de Programas da Fundação Maria
Cecília Souto Vidigal, que trabalha em defesa da primeira infância.
Especializada em Educação Infantil na Universidade de Niigata (Japão), Ely
avalia que a cobrança virá porque o projeto se refere a assuntos ou situações
que afetam direta ou indiretamente a saúde e a educação dos filhos, além da
divisão do tempo que a mãe e o pai terão com a criança.
“Por outro lado, é positiva essa divisão de responsabilidade e também a
facilitação para acesso às informações dos filhos em instituições de ensino,
médicos, entre outros”, analisa.
Divórcio – A aprovação da guarda
compartilhada foi comemorada pela Associação de Pais e Mães Separados (Apase).
Para o presidente da entidade, Analdino Paulino Neto, a lei vai acabar com as
disputas prolongadas e permitir a mães e pais contribuírem igualmente para a
formação dos filhos. Ele prevê a substituição da pensão alimentícia por um
mecanismo mais avançado: a divisão das despesas dos filhos por meio de uma
planilha de gastos a ser bancada pelos pais de maneira proporcional à renda.
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