O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, suspender o
julgamento da mudança no cálculo da renegociação da dívida dos Estados com a
União para uma rodada de negociações. A Corte concedeu prazo de até 60 dias
para que haja um acerto entre as partes. Se não houver, os ministros deverão
retomar a análise em nova sessão.
Durante
o período, o STF também determinou que sejam mantidas as liminares obtidas
pelos Estados que os autorizam a pagar as parcelas com base no juro simples e
para que não haja qualquer tipo de sanção da União como, por exemplo, o
bloqueio no repasse de verbas.
A
proposta de suspensão foi do ministro Luís Roberto Barroso, aceita pelos demais
ministros, inclusive pelo relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra a
alteração das regras. Barroso solicitou negociações mediante cálculos
"honestos e realistas", com metas "factíveis para o
futuro".
Apesar
do fôlego concedido para um eventual acordo, o STF já antecipou, através da
posição de Barroso, que a aplicação considerada correta do pagamento é a de
juros compostos e não sobre juros simples.
—
São graves os problemas por que passam os estados, de outro lado são bem
nítidas as limitações de caixa da União, como afirmou o ministro da Fazenda. No
âmbito de federalismo fiscal e federativo, a solução, a rigor, deve ser buscada
entre as duas esferas da federação — disse Fachin, relator do caso.
No
início do mês, Fachin concedeu liminares favoráveis aos Estados de Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as
dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário