quarta-feira, 27 de abril de 2016

STF suspende julgamento das dívidas dos Estados com governo federal por 60 dias

STF suspende julgamento das dívidas dos Estados com governo federal por 60 dias Rosinei Coutinho/SCO/STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, suspender o julgamento da mudança no cálculo da renegociação da dívida dos Estados com a União para uma rodada de negociações. A Corte concedeu prazo de até 60 dias para que haja um acerto entre as partes. Se não houver, os ministros deverão retomar a análise em nova sessão.


Durante o período, o STF também determinou que sejam mantidas as liminares obtidas pelos Estados que os autorizam a pagar as parcelas com base no juro simples e para que não haja qualquer tipo de sanção da União como, por exemplo, o bloqueio no repasse de verbas.

A proposta de suspensão foi do ministro Luís Roberto Barroso, aceita pelos demais ministros, inclusive pelo relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra a alteração das regras. Barroso solicitou negociações mediante cálculos "honestos e realistas", com metas "factíveis para o futuro".

Apesar do fôlego concedido para um eventual acordo, o STF já antecipou, através da posição de Barroso, que a aplicação considerada correta do pagamento é a de juros compostos e não sobre juros simples.

— São graves os problemas por que passam os estados, de outro lado são bem nítidas as limitações de caixa da União, como afirmou o ministro da Fazenda. No âmbito de federalismo fiscal e federativo, a solução, a rigor, deve ser buscada entre as duas esferas da federação — disse Fachin, relator do caso.

No início do mês, Fachin concedeu liminares favoráveis aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.

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