A decisão vale para todo o País e entra em vigor 180 dias depois da publicação do acórdão. A proibição se refere a bebida com teor igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. Até então, as principais limitações previstas valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos em geral. O prazo é para que sejam adequados contratos comerciais de propaganda.
Os rótulos das embalagens devem conter advertência nos seguintes termos: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Já na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica deve ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.
Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar e, posteriormente, julgou improcedente o pedido. O MPF recorreu ao TRF-4, que entendeu diferente.
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