sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Justiça limita publicidade de bebida alcoólica de rádio e TV em todo o Brasil


 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, nesta quinta-feira, que a União e a Anvisa passem a aplicar restrições a propagandas de bebida alcoólica. A publicidade em emissoras de rádio e televisão, com a medida, só pode ocorrer entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também é vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda de bebida alcoólica.

A decisão vale para todo o País e entra em vigor 180 dias depois da publicação do acórdão. A proibição se refere a bebida com teor igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. Até então, as principais limitações previstas valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos em geral. O prazo é para que sejam adequados contratos comerciais de propaganda.

Os rótulos das embalagens devem conter advertência nos seguintes termos: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Já na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica deve ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. 

Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar e, posteriormente, julgou improcedente o pedido. O MPF recorreu ao TRF-4, que entendeu diferente.

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