A Polícia Federal investiga uma
fraude cujo prejuízo à Caixa Econômica Federal superou R$ 22 milhões
— é a maior apuração da PF relacionada a esse tipo de crime envolvendo a
instituição no Rio Grande do Sul. Na manhã desta quarta-feira, a corporação
deflagrou a Operação Rolagem, com o cumprimento de nove mandados de busca e
apreensão e 13 de condução coercitiva (quando o suspeito é levado à delegacia
para prestar depoimento) em Porto Alegre, Canoas, Estância Velha e Novo
Hamburgo.
A apuração da PF se iniciou em
fevereiro: a Caixa encaminhou informações, após instauração de procedimento
para averiguar a conduta de funcionários, já que havia grande número de
operações de crédito supostamente fraudulentas contratadas por empresas junto a
determinadas unidades da instituição, o que gerou elevada inadimplência. Os
policiais federais abriram inquérito para apurar fraudes contra o banco, crime
contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
De acordo com a PF, a organização
criminosa utilizou o nome de cerca de 70 empresas para abertura de contas,
seguida da contratação de empréstimos com uso de documentação falsa. O esquema
teria sido viabilizado com a participação do gerente de uma agência, já
afastado. A fraude, segundo a investigação, também contou com um Correspondente
Caixa e terceiros, que se apresentavam como procuradores, intermediários ou
consultores de empresas de fachada.
Essas empresas tomaram crédito em
elevados montantes e efetuavam saques de valores significativos ou remetiam os
recursos para contas de pessoas físicas ou de outras empresas inadimplentes,
culminando com o encerramento da conta com saldo negativo. Também foi
verificado que os grupos envolvidos utilizaram duplicatas simuladas com
especificações semelhantes para desconto e obtenção antecipada de crédito,
mesmo sem apresentar características de atividade comercial típica.
A PF informa que foram colhidos
fortes indícios de que o gerente afastado e o correspondente bancário
credenciado à época teriam sido favorecidos com o esquema e que estariam
ocultando bens, registrando-os em nome de terceiros ou familiares. Por isso,
foram determinadas judicialmente medidas constritivas de arresto e sequestro de
bens imóveis e veículos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário